Sem categoria

Receita Federal abre prazo para empreendedor aderir ao acordo de pequenas dívidas

A Receita Federal abriu o prazo para aderência ao acordo especial para pagar dívidas pequenas de impostos que ainda estão em discussão administrativa, e o empreendedor que quiser participar tem até o dia 31 de outubro de 2025 para fazer a solicitação.

Podem participar: pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cujas dívidas em cada processo não passem de 60 salários-mínimos (cerca de 91.080,00 reais). O acordo oferece desconto no valor total da dívida (impostos + juros + multas) e tem descontos de 50% pagando em até 12 parcelas, 40% de desconto pagando em até 24 vezes, de 35% pagando em até 36 parcelas e de 30% pagando em até 55 vezes.

O contador Otávio Araújo explicou que o programa é uma oportunidade para o empreendedor regularizar as dívidas com o poder público e que, quem já tem parcelamento de dívidas anteriores não fica impedido de aderir ao novo acordo. O contador também ressaltou a importância de aderir ao programa, já que o atraso na contribuição pode levar o MEI a ter seus benefícios, como INSS, suspensos, além de ser impedimento para participação em licitações, por exemplo.

“Para o empreendedor isso é muito importante porque, ele mantém a regularidade perante a receita federal, perante a união, então ele não vai ter nenhum processo de cobrança quanto a esses débitos. Para o MEI esse parcelamento também é importante porque ele tem a contribuição do INSS, se porventura ele se acidentar, tiver algum auxílio do INSS, ele não vai receber porque esses valores estão em atraso, então ele regularizando esses valores ele consegue manter os benefícios junto ao INSS. É importante também, caso eles desejem participar de licitações junto ao órgão público essas certidões são necessárias, então a regularização dele junto a receita federal é necessária para participar dessas licitações.” afirmou Otávio.

O contador também destacou que a inadimplência de uma parcela, quando ainda no início do parcelamento pode significar cancelamento do acordo, mas para empreendedores que já têm o acordo consolidado existe uma leve tolerância, podendo chegar a duas parcelas de atraso antes da exclusão.

 

Lorena Correia – Tribuna do Leste

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo