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MPES pede afastamento de servidora suspeita de maus tratos a crianças em creche de Iúna

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Iúna, instaurou Procedimento Preparatório para apurar possíveis maus tratos praticados por uma servidora pública em contra crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil Helena Vieira de Moraes, no município de Iúna.

Após o recebimento de reclamação formal registrada por uma responsável legal de uma das criança e outras pessoas manifestações registradas na Ouvidoria do MPES, a Promotoria de Justiça realizou várias diligências preliminares, incluindo a colheita do depoimento de profissionais que trabalham na creche e que teriam testemunhado os atos praticados contra as crianças, além da oitiva do Secretário Municipal de Educação a respeito do caso em reunião realizada na última terça-feira (16/09).

Já na quarta-feira (17/09), o Ministério Público expediu uma Notificação Recomendatória ao Prefeito de Iúna e ao Secretário de Educação requisitando, em caráter preventivo, o afastamento e a suspensão imediata das funções públicas da servidora investigada, em razão da gravidade das condutas já apuradas e com base nos indícios de que sua permanência na Creche expõe as crianças a situações constantes de vexame, constrangimento e violência.

Além disso, a Notificação Recomendatória n.º 10/2025 requisita a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração das infrações administrativas atribuídas à professora, o que já foi atendido pelo Município, com a conclusão rápida do PAD no prazo estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna, especialmente em razão das suspeitas de insubordinação grave em serviço, ofensa física em serviço contra servidor ou particular e prática de ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

A partir da Notificação Recomendatória, o Município tem o prazo de cinco dias para informar sobre as providências adotadas, acompanhado de documentações que comprovem o cumprimento inicial das medidas já recomendadas.

O Ministério Público também informa que será instaurada Notícia de Fato na esfera criminal, para apuração da responsabilidade criminal da envolvida, pela prática do delito previsto no art. 232 da Lei n.º 8.069/90, que prevê que é crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento”.

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