O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que encerra a disputa judicial envolvendo a liberação de licenças para atividades de mineração em Manhuaçu. A decisão, transitada em julgado, reconhece a legalidade dos atos adotados pelo município desde 2021, quando a atual gestão revogou as autorizações concedidas em anos anteriores.
A prefeita Maria Imaculada Dutra afirmou que a definição traz segurança para a população. “Hoje podemos dizer à sociedade de Manhuaçu que a mineração não terá continuidade na região. O município exerceu seu papel e conseguiu, em última instância, a confirmação de que cabe ao poder local deliberar sobre esse tipo de atividade”, declarou.
Segundo a prefeita, a medida foi resultado de uma força-tarefa conduzida pela Procuradoria Jurídica do município. As investigações e análises identificaram irregularidades nas licenças que haviam sido emitidas, levando ao pedido de cancelamento junto ao Estado. Duas autorizações já concedidas foram revogadas, e outras não chegaram a ser concretizadas.
Atuação da Procuradoria
O subprocurador do município, Thiago Assad, explicou que o processo durou cinco anos e envolveu decisões sucessivas favoráveis a Manhuaçu. “Logo no início da gestão, a prefeita atribuiu à Procuradoria a coordenação dos trabalhos, o que resultou no decreto de revogação das três certidões emitidas. Com base nesse ato, também foi solicitado ao Estado o cancelamento de duas licenças ambientais já concedidas. A mineradora questionou a legalidade das medidas, mas as instâncias superiores confirmaram que os atos do município estavam corretos”, destacou.
Thiago Assad lembrou que a decisão do STF encerra a possibilidade de novos recursos. “A negativa de seguimento no recurso e a certificação do trânsito em julgado confirmam que não cabe mais discussão judicial. É uma decisão definitiva, que reforça o protagonismo do município na análise desse tipo de procedimento”, afirmou.
Alterações na legislação municipal
Além da atuação judicial, o caso resultou em mudanças na Lei Orgânica de Manhuaçu. O artigo 240 passou a prever a obrigatoriedade de estudos técnicos de impacto de vizinhança e socioambiental para qualquer atividade potencialmente poluidora ou de grande repercussão. “Esse procedimento define se a atividade é de conformidade ou desconformidade. Não há proibição absoluta, mas exige análise técnica criteriosa antes de qualquer liberação”, explicou o subprocurador.
A prefeita ressaltou que a alteração garante participação popular e impede decisões unilaterais de futuras gestões. “O município agora está juridicamente amparado, e qualquer tentativa de implantação de mineração terá que passar por estudos técnicos e pelo diálogo com a sociedade”, concluiu.
Danilo Alves – Tribuna do Leste