Entenda como as mudanças no Simples Nacional impactam o microempreendedor
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou regras do Simples Nacional, regime tributário voltado a micro e pequenas empresas. As mudanças fazem parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária, em implementação desde 2023. As alterações impactam a forma de recolhimento dos impostos do microempreendedor.
O contador Victor Emerick explica que o Simples Nacional, é um regime que unifica tributos e facilita a formalização de pequenos negócios, foi um dos pontos modificados. O sistema simplificado , que é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo o MEI, permite ao empreendedor iniciar atividades com carga tributária reduzida capaz de garantir mais competitividade às pequenas empresas.
Com as mudanças, o Simples Nacional não será extinto, mas passará por alterações nos tributos que o compõem. Impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O empresário poderá optar por recolher esses tributos dentro ou fora do Simples, o que dá mais flexibilidade ao empreendedor.
Victor explica que a reforma tende a simplificar a tributação e possibilitar o aproveitamento de créditos tributários, o que pode reduzir custos em alguns casos. No entanto, ele ressalta que os impactos variam conforme o tipo de atividade exercida. Em determinados setores, a carga tributária poderá aumentar.
Algumas empresas seguem impedidas de aderir ao regime, como instituições financeiras e aquelas com sócios residentes no exterior. Apesar das alterações, o contador afirma que o Simples Nacional permanece uma alternativa viável para empresas em fase inicial, por manter um sistema de recolhimento reduzido e simplificado.
As alterações não são apenas quanto a formatação dos impostos, o prazo para aderir ao programa também foi modificado, sendo necessário que o empreendedor que desejar aderir ao Simples Nacional se cadastre até setembro do ano anterior ao início do recolhimento da tributação. Ou seja, empreendedores para aderir ao Simples em 2027, devem cadastrar até setembro de 2026
As alterações no programa de tributação não são imediatas. Em 2025 acontece o início das adequações aprovadas pela lei, que entram em teste a partir de 2026 e se intensificam as cobranças a partir de 2027. A previsão é de que a nova formatação do sistema se dê por completo em 2033.
Lorena Correia – Tribuna do Leste



