
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o afastamento do prefeito de Orizânia, na Zona da Mata, por improbidade administrativa. A medida, em caráter liminar, tem validade de 90 dias e decorre de um esquema de dupla terceirização em que a prefeitura alugava máquinas pesadas do próprio prefeito via consórcio intermunicipal, de forma dissimulada pelo uso de notas fiscais fraudulentas que ocultavam o verdadeiro dono do patrimônio. A decisão judicial envolve também o bloqueio de R$ 5,8 milhões do réu, valor que poderá ser usado para pagamento de multas após a conclusão do processo, caso o pedido do MPMG seja deferido.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Divino. De acordo com as investigações, o prefeito se utilizava de parentes para ocultar a titularidade do maquinário alugado pela prefeitura. Desta forma, ele se beneficiou financeiramente por meio de contratos de aluguel cujos pagamentos por hora de trabalho eram inflados em planilhas manipuladas, nas quais constavam serviços não prestados ou superfaturados. Fiscais municipais coniventes atestavam a falsa prestação de serviços por meio de relatórios produzidos pelos próprios locadores.
O aluguel era contratado via associação de municípios. A prefeitura aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva) em dezembro de 2022 e, em seguida, assinou com a entidade um contrato de R$ 4,7 milhões para locação de veículos pesados. Dois anos depois, reiterou a prática ao assinar novo contrato com o mesmo objeto, desta vez no valor de R$ 3,5 milhões.
O estilo de contrato de aluguel com altos valores via consórcio já havia sido alvo de ação judicial anteriormente. Em abril de 2022, decisão liminar da Justiça havia obrigado o executivo municipal a encerrar contrato com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (Amerp), por meio da qual a prefeitura de Orizânia executava contratos de aluguel de máquinas com os mesmos vícios da contratação atual. “O objetivo desse arranjo era burlar a obrigatoriedade constitucional de licitação, favorecendo a contratação direta de particulares e aliados políticos previamente escolhidos pela Administração, os quais, sem maiores formalidades ou concorrência, credenciavam-se junto à associação para prestar serviços em Orizânia”, argumentou o MPMG na ação movida na Justiça.
A movimentação entre consórcios com manutenção do modelo de locação de máquinas pesadas evidenciou que o objetivo da nova contratação não era regularizar os serviços, mas sim contornar a decisão judicial e manter a estrutura de desvio de verbas que beneficiava o grupo político e familiar do prefeito afastado. Diversas mensagens trocadas entre os integrantes do grupo político e interceptadas pela investigação apontaram a lógica de cobrança superfaturada, notas fraudulentas e pagamento de comissões aos participantes do esquema.
Com o afastamento, o prefeito fica impedido de entrar em qualquer prédio da administração pública municipal, mesmo para retirada de objetos pessoais. Ele também não poderá emitir ordens ou recomendações a qualquer servidor público municipal durante o período.
Processo nº: 5000027-69.2026.8.13.0220



