Desde o dia 12 de janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber um valor maior do seguro-desemprego. A mudança ocorreu após a atualização da tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício, que levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com reajuste de 3,9%.
Com a correção, o valor mínimo do seguro-desemprego passou a acompanhar o novo salário mínimo, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. A atualização também elevou o teto do benefício, que agora chega a R$ 2.518,65, conforme explica o contador Otávio Araújo de Carvalho.
Segundo o especialista, o reajuste tem impacto direto na vida dos trabalhadores que se encontram desempregados. “É um impacto positivo essa medida na vida dos beneficiários do seguro, tendo em vista que eles estão desempregados no momento. Isso aumenta o poder de compra para as despesas cotidianas.”, destaca.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa. O benefício é válido tanto para empregados de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas equiparadas, além dos empregados domésticos, que também estão incluídos.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, utilizando a senha da plataforma http://Gov.br . No sistema, o trabalhador realiza o requerimento e acompanha o andamento do pedido.
O número de parcelas e o valor a ser recebido variam de acordo com o tempo de trabalho, o histórico de vínculos empregatícios e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. A análise e o cálculo são feitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber, desde 12 de janeiro, valores reajustados do seguro-desemprego, após a atualização da tabela do benefício com base no INPC de 2024, que elevou o valor mínimo para R$ 1.621.
Ana Flávia Domingos – Tribuna do Leste



