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Prazo de declaração do Imposto de Renda Rural se aproxima; saiba quem deve declarar

Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda do produtor rural, surgem dúvidas sobre quem se enquadra nessa categoria para fins de envio à Receita Federal. Para esclarecer o assunto, o Tribuna do Leste conversou com o contador de Manhuaçu, Victor Emerick.

O contador explica que qualquer pessoa que exerça atividade rural com finalidade econômica é considerada produtora rural pela Receita Federal, mesmo que não seja proprietária da terra, como no caso de meeiros ou arrendatários. Segundo ele, para quem possui atividade de menor porte, a tributação na pessoa física pode ser mais vantajosa.

A principal diferença entre a tributação da atividade rural e a da pessoa física está na forma de apuração. O modelo rural é mais simplificado, permitindo a dedução de despesas e a utilização do desconto simplificado, que prevê a incidência do tributo sobre uma base presumida de 20% da receita bruta total. Já na pessoa física, a contabilidade é mais rigorosa.

Victor também destaca que o Imposto de Renda do Produtor Rural possui apuração específica, feita por meio do livro-caixa, com dedução de despesas e possibilidade de compensar prejuízos em exercícios futuros. O controle financeiro deve registrar todas as receitas e gastos dedutíveis. Ele esclarece ainda uma dúvida comum sobre máquinas e equipamentos: a compra não reduz diretamente a receita da atividade, mas pode ser abatida por meio da depreciação.

Para a declaração, é fundamental reunir notas fiscais, recibos de venda e relatórios de cooperativas. Independentemente da forma de comercialização, toda venda deve ser informada como comprovante de receita. Entre os erros mais frequentes estão a declaração incorreta de despesas e a omissão de receitas, como notas fiscais não informadas, o que pode levar o contribuinte à malha fina. Misturar despesas pessoais com as da propriedade também é uma falha recorrente.

O produtor que estiver na obrigatoriedade de declarar que não enviar o documento, pode cair na malha fina da Receita Federal, enfrentar irregularidades no CPF e ter restrições de crédito junto a instituições bancárias.

Lorena Correia – Tribuna do Leste

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