O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física terá início na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e seguirá até 26 de maio de 2026.
Além do prazo, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa e o Ato Declaratório que estabelecem as regras para a declaração em 2026, referente às movimentações de 2025. Segundo a contadora de Manhuaçu, Graça Cipriano, estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 200 mil. Além disso, quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência de imposto, ou realizou operações que superaram R$ 40 mil no ano, também deve declarar.
São considerados rendimentos tributáveis os salários de trabalhadores com carteira assinada, incluindo férias, horas extras, gratificações e décimo terceiro. Para empresários, o pró-labore, aluguéis e aposentadorias também entram nessa categoria. Graça alerta para quem possui mais de uma fonte de renda, destacando a necessidade de declarar todas.
Quais erros mais comuns podem levar o contribuinte à malha fina?
A omissão de rendimentos é o erro mais comum. Esquecer uma fonte de renda ou não declarar valores recebidos com aluguel, bens como carros, imóveis e investimentos pode gerar problemas com a Receita Federal.
Outra dúvida frequente é sobre dependentes. Cônjuge, filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando, além de pais e avós, podem ser incluídos, mas devem constar em apenas uma declaração, no caso de casais que declaram separadamente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento.
O que é preciso saber sobre a restituição?
Segundo a contadora, ao declarar, o contribuinte pode deduzir despesas comprovadas. Gastos médicos, odontológicos e com educação, próprios ou de dependentes, devem ser informados com recibos ou notas fiscais no sistema da Receita Federal para possibilitar a restituição.
Perdeu o prazo ou caiu na malha fina em 2025? Saiba como proceder
Se houver pendências no CPF, pode haver irregularidades na declaração. Para verificar, basta acessar o portal e-CAC, clicando aqui, ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com conta GOV.BR nível prata ou ouro.
A entrega fora do prazo gera multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. O valor é gerado no momento da transmissão, e o contribuinte tem até 30 dias para pagamento. Em caso de divergências, é possível antecipar a entrega de documentos que comprovem as informações declaradas a partir do ano seguinte.
Para quem vai declarar o IRPF pela primeira vez, é importante ficar atento
É possível fazer a declaração pelo portal e-CAC sem auxílio profissional. Em caso de dúvidas ou falta de informações, é recomendado buscar um contador.
Em resumo, quem está obrigado a declarar deve reunir documentos pessoais, comprovantes de despesas médicas e educacionais, informes de rendimentos das fontes pagadoras e dados bancários. Também é necessário incluir informações sobre bens e dependentes, como nome, CPF e data de nascimento.
Apesar da validação da nova lei do imposto de renda, com isenção para quem recebe até R$ 5 mil, as mudanças passam a valer apenas para as declarações entregues em 2027. Portanto, as declarações de 2026, referentes ao ano-base anterior, não serão impactadas.
Lorena Correia – Tribuna do Leste



