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Atualização de rebanhos é obrigatória e segue até 30 de junho em Minas Gerais

Minas Gerais iniciou a etapa anual de Atualização de Rebanhos, ação coordenada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária e considerada uma das principais estratégias de defesa sanitária da agropecuária no estado. A campanha é obrigatória e segue até o dia 30 de junho.

Durante o período, produtores rurais devem atualizar os dados de todos os animais existentes nas propriedades, independentemente do tamanho da criação. O descumprimento do prazo impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para a comercialização e movimentação dos animais.

Em Manhuaçu, o responsável pelo IMA, Alessandro Ferreira, explicou que o cadastro do produtor rural é essencial para a regularização da atividade pecuária e para o controle sanitário realizado pelo órgão.

“O produtor pode comparecer presencialmente à unidade do IMA ou a um posto de atendimento conveniado. Também é possível solicitar o cadastro por e-mail, anexando a documentação exigida”, afirmou.

Entre os documentos necessários estão contrato de arrendamento ou escritura da propriedade, documentos pessoais, comprovante de endereço e requerimento preenchido e assinado.

Segundo Alessandro Ferreira, o cadastro insere o produtor no banco de dados do IMA, chamado Sidagro, sistema utilizado para monitoramento sanitário e fiscalização da produção pecuária em Minas Gerais.

“A partir desse cadastro, o produtor pode declarar os animais existentes na propriedade e também os animais adquiridos, como bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves e animais aquáticos”, explicou. Produtores rurais podem obter mais informações pelo e-mail manhuacu@ima.mg.gov.br ou pelo WhatsApp (33) 3331-5460.

Dados do IMA mostram a dimensão da produção pecuária mineira, que conta com cerca de 166 milhões de aves e ovos férteis, 24 milhões de bovinos, 4 milhões de suínos, 655 mil equídeos, 31 mil caprinos, 15 mil ovinos e 2.490 cadastros de aquicultura.

A atualização cadastral não se restringe aos bovinos. Também devem ser declarados bubalinos, equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, suínos, aves, abelhas e animais aquáticos. Segundo o IMA, o levantamento é necessário para o monitoramento integrado de doenças que podem afetar diferentes espécies e gerar impactos para a agropecuária.

Alessandro Ferreira destacou que a regularização cadastral é indispensável para emissão da GTA.

“No caso dos bovinos, por exemplo, o produtor precisa emitir a GTA sempre que houver trânsito dos animais. Para ter acesso a esse documento, é necessário estar cadastrado junto ao IMA e com a atualização cadastral dos rebanhos em dia”, disse.

A atualização pode ser feita presencialmente nas unidades do IMA, nos postos de atendimento conveniados ou de forma virtual, por meio do Portal do Produtor Rural.

Em Manhuaçu, o atendimento ocorre no escritório seccional do IMA e também nos municípios conveniados de Simonésia, Santana do Manhuaçu, Caputira, Matipó, Santa Margarida, São João do Manhuaçu e Luisburgo.

“O produtor que possui acesso ao Portal do Produtor Rural consegue realizar a atualização cadastral, emitir GTA, Permissão de Trânsito Vegetal e também declarar a vacinação contra a raiva”, informou Alessandro.

O reconhecimento internacional de Minas Gerais como área livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal em 2023, também reforçou a necessidade de monitoramento permanente dos rebanhos no estado.

“Desde que deixamos de vacinar os rebanhos contra febre aftosa, foi necessário estabelecer um período específico para a atualização dos rebanhos”, informou a gerente de defesa sanitária animal do IMA.

Segundo Alessandro Ferreira, produtores que não realizarem a atualização dentro do prazo enfrentarão restrições administrativas.

“O produtor rural que não estiver com a atualização cadastral em dia fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal e também a ficha sanitária”, afirmou.

Para acessar os serviços digitais, o produtor deve solicitar cadastro no Portal do Produtor Rural presencialmente ou por e-mail, apresentando documentos pessoais, comprovante de endereço e requerimento preenchido e assinado.

“Após a análise da documentação, o acesso ao portal é liberado para que o produtor utilize os serviços disponíveis”, concluiu Alessandro Ferreira.

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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