Começa no dia 10 de agosto e segue até 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Em entrevista, o contador Otávio Araújo de Carvalho explicou que a declaração deve ser apresentada por todos que se enquadram nesses critérios e ressaltou a importância de reunir a documentação antes do preenchimento.
Segundo ele, entre os principais documentos estão a declaração do ITR do ano anterior e as informações atualizadas sobre a propriedade, como a área destinada ao cultivo, a reserva legal, as benfeitorias e as áreas não utilizadas. O contador destaca que o produtor deve identificar corretamente cada uma dessas áreas para evitar inconsistências na declaração.
Otávio Araújo de Carvalho também alerta para os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Entre eles estão a informação incorreta sobre o valor da terra e a classificação equivocada das áreas da propriedade, fatores que influenciam diretamente no cálculo do imposto.
De acordo com o contador, o valor do ITR não possui uma alíquota fixa. O cálculo considera o tamanho do imóvel, o grau de utilização da propriedade e o valor da terra, definido com base em tabelas de referência de cada município. Por isso, é importante que todas as informações sejam prestadas de forma correta.
Embora a declaração possa ser preenchida pelo próprio produtor rural, a orientação é buscar o auxílio de um profissional da área contábil ou jurídica. Além de reduzir o risco de erros, o acompanhamento ajuda a manter as informações compatíveis com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, evitando divergências junto à Receita Federal.
Quem perder o prazo para entregar a declaração estará sujeito à multa mínima de R$ 50, valor que pode aumentar conforme as características da propriedade. O atraso também pode gerar pendências cadastrais, incluindo restrições ao CPF ou CNPJ até a regularização da situação, além de dificuldades na contratação de crédito bancário.
O contador reforça que os produtores não devem deixar a entrega para os últimos dias e recomenda atenção às informações prestadas, já que qualquer dado incorreto pode resultar em cobrança indevida de imposto ou outras pendências junto à Receita Federal.
Confira mais informações: Declaração do ITR 2026
Ana Flávia Domingos – Tribuna do Leste



