A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu ao recurso da defesa de Jonia Leite e suspendeu a nova prorrogação do afastamento do cargo de prefeito de Orizânia.
O desembargador relator considerou que o prazo máximo de afastamento cautelar permitido por lei (180 dias) já tinha chegado ao fim e determinou a suspensão dos efeitos da medida cautelar. Com isso, o prefeito fica autorizado a reassumir o comando do município.



