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Uso de “canetas emagrecedoras” por crianças exige indicação e acompanhamento médico

O uso de medicamentos para emagrecimento por crianças e adolescentes sem acompanhamento médico tem chamado a atenção de especialistas. As chamadas canetas emagrecedoras podem ser utilizadas em situações específicas, mas não devem ser administradas por conta própria.

O médico clínico-geral Fábio Araújo de Sá explica que medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida foram desenvolvidos inicialmente para o tratamento do diabetes e também passaram a ser utilizados em casos de sobrepeso e obesidade, conforme as indicações de cada medicamento.

Segundo o médico, no Brasil, a tirzepatida tem aprovação a partir dos 10 anos para o tratamento do diabetes tipo 2. Já a semaglutida pode ser indicada a partir dos 12 anos para determinados casos de sobrepeso e obesidade.

A indicação, no entanto, depende de critérios médicos e da avaliação individual do paciente. O especialista alerta que o uso sem acompanhamento pode trazer riscos, principalmente para crianças e adolescentes.

Entre as possíveis complicações estão inflamação do pâncreas, problemas na vesícula e queda da glicose no sangue. Em tratamentos prolongados e inadequados, também podem ocorrer deficiência nutricional, perda de massa muscular e alterações no desenvolvimento.

O médico reforça que, antes de iniciar qualquer tratamento, é necessário realizar avaliação médica e exames. A quantidade de peso e o índice de massa corporal também estão entre os critérios considerados na indicação.

O alerta ocorre em um cenário de aumento do sobrepeso e da obesidade entre crianças e adolescentes. Entre os fatores associados estão o consumo frequente de alimentos ultraprocessados, o sedentarismo, o excesso de tempo diante das telas e hábitos alimentares inadequados.

Para o médico, a prevenção também passa pela rotina familiar. A orientação é que os pais incentivem uma alimentação equilibrada e a prática de atividades físicas, além de darem exemplo aos filhos no dia a dia.

Ana Flávia Domingos – Tribuna do Leste

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