Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional. O pedido, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado até 15 de outubro, dentro do novo calendário relacionado à reforma tributária.
Segundo o contador Daniel Gerhard, é importante que as empresas verifiquem a existência de débitos antes de fazer a opção pelo regime. “Se você não quer correr risco, você tem que hoje já olhar, levantar todos os débitos seus, pagar ele e esperar cair no sistema para depois fazer a opção pelo Simples.”
Entre os débitos que podem impedir a opção estão pendências com a Prefeitura, como IPTU e ISS; com o Estado, como ICMS e taxas; além de débitos administrados pela Receita Federal, incluindo INSS, Simples Nacional, PIS e CofINS.
A reforma tributária também prevê a possibilidade de opção pelo chamado Simples Híbrido, com recolhimento do IBS e da CBS. De acordo com Daniel, ainda existem pontos que dependem da definição dos percentuais desses novos tributos.
Para empresas que vendem para outras empresas, que posteriormente vão revender produtos ou serviços, o modelo híbrido pode ser vantajoso devido ao aproveitamento de créditos tributários. Já para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a avaliação pode ser diferente.
O contador reforça que a escolha deve ser analisada de acordo com cada empresa, considerando fatores como atividade, mercadorias comercializadas e origem das compras.
Para quem ainda tem dúvidas, existem ferramentas de simulação que podem ajudar na avaliação. Daniel orienta que o empresário reúna informações como receita e despesas e, quando possível, utilize também dados contábeis da empresa.
A recomendação é não deixar a decisão para os últimos dias. A empresa precisa fazer a solicitação até 15 de outubro para ter prazo para regularizar eventuais pendências e realizar uma nova opção dentro do período permitido.
Ana Flávia Domingos – Tribuna do Leste



