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Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo sem justificar ausência previamente

As eleições de 2026 registraram um crescimento de 21,6% nas abstenções, número que corresponde aos eleitores que não compareceram às urnas. Cerca de 33 milhões de brasileiros terão uma segunda oportunidade de votar para presidente no segundo turno.

O chefe do cartório eleitoral, Gabriel Attilio, explica que o eleitor que não votou no primeiro turno não precisa justificar a ausência antes do segundo turno para poder votar. Quem estiver com o título regularizado poderá votar normalmente.

A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. No caso do primeiro turno, o prazo termina no dia 3 de dezembro e para realizar a justificativa, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral ou utilizar outros canais, como o e-Título e o sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Para apresentar o pedido, o eleitor precisa entregar um documento oficial com foto e comprovar o motivo pelo qual não compareceu à votação, a justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que poderá aceitá-la ou recusá-la. Se for aceita, a situação do eleitor fica regularizada. Caso seja recusada, será determinada uma multa a ser paga.

Após o fim do prazo para justificar a ausência, que no caso do primeiro turno termina em 3 de dezembro, o eleitor que não tiver apresentado a justificativa ficará sujeito à multa e continuará com a pendência junto à Justiça Eleitoral até realizar o pagamento.

Lorena Correia – Tribuna do Leste

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