Redes Sociais: o perigo do excesso de exposição dos filhos na internet

Fotos, vídeos, morphing, sexting, pedofilia, sequestro: os riscos das publicações infantis
Hoje com o fácil acesso à tecnologia e o avanço dos smartphones com câmeras cada vez mais potentes está sendo comum os pais de todo o Brasil registrarem cada momento da infância de suas crianças. Outro cenário comum é a criança ou adolescente possuir o perfil próprio, postando tudo a cada segundo para milhares de pessoas verem e compartilharem em grupos de WhatsApp.
Embora pareçam inofensivos os cenários acima, esses atos cotidianos podem sujeitar os filhos a perigos de diversas espécies. A delegada Dra. Adline Ribeiro, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher e da Família faz um alerta: “exposição excessiva dos filhos pode acarretar numa série de fatores que despertam a atenção de pessoas mal-intencionadas e até mesmo quadrilhas especializas em pedofilia”, disse.
Fotos íntimas e pedofilia
De acordo com a delegada, a pedofilia está entre os crimes mais praticados na internet. A publicação de fotos com pouca roupa preocupa as autoridades:
“Fotos íntimas de crianças, ou nas quais aparecem sem camisa, tomando banho ou simplesmente com roupas de praia, por exemplo, atraem a atenção de pessoas mal-intencionadas”, diz Dra. Adline
Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, muito em parte pela facilidade de disseminação de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes. “Temos casos registrados aqui na delegacia de ação desse tipo de pessoa a partir de fotos na internet. Expor uma criança em fotos com pouca roupa, além de atrair pedófilos pode causar um constrangimento no futuro, para o próprio filho”, completa
Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais garantir o respeito e a segurança delas, como consequência do Poder Familiar (art. 1.630 do Código Civil) e da Proteção Integral do Menor prevista nas disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1º a 6º do ECA).
Montagens fotográficas – Morphing
Trata-se de uma prática recente, nascida nos EUA, segundo a qual algumas pessoas copiam fotos tiradas da internet e fazem uma montagem fotográfica com uma foto pornográfica, por exemplo.
“Esse tipo de caso pode acontecer não só com as crianças, mas também com adolescentes e adultos, em fotos com poses sensuais, de biquíni ou roupa íntima. Quadrilhas especializadas pegam essas fotos fazem as montagens e espalham em redes de prostituição, podendo ter um efeito devastador na vida das vítimas”, explica.
Check-in’s e Ostentação
O ato de fazer “check-in” nas redes sociais, confirmando os locais que determinada criança frequenta pode sujeitá-la a outros crimes, como roubo (art. 157 do Código Penal), ou até mesmo extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), principalmente se forem seguidos de fotos que retratem um alto padrão de vida, com acessórios de luxo como celulares, tablets, etc.
“Algumas pessoas fazem check-in’s em todo lugar que vão e isto pode se tornar uma forma das pessoas conhecerem a rotina da família, acompanhando os passos da vítima através das redes sociais. O mesmo ocorre com fotos ostentando lugares luxuosos, carrões, viagens ao exterior, festas badaladas e muito mais, tudo isso cria ao infrator uma aparência de que a família possui um alto poder aquisitivo, podendo até mesmo ser um alvo de sequestro ou extorsão”, alerta Dra. Adline.
Precedente – “Sexting”
Outro dos perigos das redes sociais, mas agora voltado para os adolescentes é o sexting, termo inglês formado pela união de “sex” (sexo) e “texting” (envio de mensagens), conhecido atualmente pelos jovens como “nudes”.
“Para praticar o “sexting”, meninos e meninas produzem e enviam fotos sensuais de seus corpos nus ou seminus usando celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamentos e quando não compartilham essa foto com um parceiro, namorado, marido, essas fotos costumam de forma ou de outra vazar e o efeito é catastrófico”, completa.
Medidas Legais
Mesmo os pais sendo responsáveis, devendo limitar a exposição de seus filhos na rede, muitas vezes acontece de amigos ou parentes divulgarem imagens sem que haja autorização. O ideal seria que sempre houvesse uma consulta prévia para saber se os pais se incomodam ou não que determinada foto seja divulgada, o que não costuma acontecer.
Em casos mais sérios, é completamente legítima a demanda judicial para proibir a publicação de fotos sem autorização, em prol da proteção da própria imagem da criança.
Ante todas essas razões, é claro que jamais deve-se cogitar não registrar nada de um filho. Como disse no início da narrativa, é um momento maravilhoso e especial na vida de cada um que já teve a dádiva em ser pai, não obstante, no melhor papel de pai/mãe que nos cabe, é prudente ter todo o cuidado do mundo.
Dica
Antes de postar qualquer imagem do seu filho na rede, tente responder a essas três questões – se houver um “sim” para uma ou mais entres elas, melhor deixar a foto só para álbuns de família:
- É constrangedor?
Aquelas fotos do seu bebê no banheiro ou pelado em cima da cama podem parecer fofas. Mas será que ele vai gostar de tal exposição daqui a dez ou vinte anos? Responda com sinceridade para evitar problemas depois. Lembre-se de que até mesmo os pais podem ser prejudicados pela “falta de noção”, considerando-se que seus chefes atuais (ou futuros) também podem ter acesso a esses dados.
- Compromete a segurança?
A postagem revela detalhes da rotina? De onde a família mora? Pode ser distorcida em contextos de cunho pornográfico? Expõe a intimidade da criança? Na dúvida, não poste.
- Seu filho desaprova?
Pergunte a opinião dele. “Você gosta dessa foto ou vídeo? Posso postar?”. A partir dos 3, 4 anos, ele já tem condições de formular uma opinião sobre a própria imagem. E isso precisa ser levado em conta
Jailton Pereira – Tribuna do Leste