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Proerd forma 416 crianças no segundo semestre de 2019

O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) é desenvolvido no 11º Batalhão da Polícia Militar desde o ano de 2003, sendo a principal ferramenta de prevenção às drogas por parte da PM junto à comunidade escolar. Em Manhuaçu, neste segundo semestre de 2019, foram contemplados com as aulas do Proerd 416 alunos, sendo um total de 330 alunos atendidos nas escolas estaduais Renato Gusman; Monsenhor Gonzalez; Antônio Wellerson e São Vicente de Paulo, e nas escolas municipais da Ponte da Aldeia e Professora Iolanda Lopes Mol Alves, bem como no Centro Educacional Faculdade do Saber e na Escola Cantinho dos Sonhos.

Nos distritos, foram atendidos 96 alunos, sendo 45 alunos na Escola Estadual Ana Mendes Pereira Dutra, em São Pedro do Avaí, e 41 estudantes na Escola Municipal Rita Clara Sete, em Santo Amaro. A formatura do Proerd em Manhuaçu ocorreu no Colégio Tiradentes da Polícia Militar no dia 05, e no dia 02 em Santo Amaro e 09 em São Pedro do Avaí.

A instrutora do Proerd, Cabo Sabrina, foi a responsável por transmitir a mais de 400 crianças as importantes lições proerdianas que valem para toda a vida. E durante as formaturas, a Cabo Sabrina liderou as crianças a assumirem o valoroso compromisso de se manterem longe das drogas e da violência.

“O programa é uma ferramenta de prevenção ao uso indevido de drogas, aplicado por policiais militares, visando ensinar nossas crianças a resistir ao aliciamento de usuários e traficantes. Ele tem como modelo um programa criado pela polícia de Los Angeles, nos EUA, com estudos feitos por pedagogos, psicólogos e policiais, denominado DARE (Drug Abuse Resistence Education) com objetivo de propiciar o envolvimento da escola, da família e da polícia nessa questão do uso indevido de drogas e da violência pelas crianças, tendo sido adaptado a nossa realidade. Os instrutores são exclusivamente Policiais Militares que são criteriosamente selecionados e com curso de formação para instrutor, preparados para trabalharem com crianças da pré-escola e anos iniciais, 3° e 4º ano, e com crianças do 5º ano do ensino fundamental, adolescentes do 7º ano e pais”, disse.

De acordo com Cabo Sabrina, abuso de drogas constitui-se em ameaça à sociedade porque representa, para o usuário, um comprometimento do futuro e da qualidade de suas relações sociais, com maior propensão ao envolvimento em crimes, violência e ingresso num ciclo de decadência de valores.

Ela reitera que o público mais vulnerável à dependência é composto por crianças e adolescentes, pelo fato de se encontrarem menos preparados para resistirem aos muitos apelos e incentivos ao uso de drogas, presentes nos meios de comunicação em massa e na ideologia da sociedade contemporânea. “Por isso, a principal estratégia contra esses males é a prevenção por meio do diálogo com as pessoas, ainda durante sua infância e adolescência, fases de suas vidas em que se encontram mais naturalmente aptas a receber orientações e assimilar valores. Investir com o Proerd é interferir positivamente no processo desencadeador do fortalecimento individual dos futuros condutores da sociedade contra as investidas de criminosos e de outras formas de chamamento ao abuso de drogas e à prática de ações antissociais”, destaca.

A militar reitera que o Proerd consiste num esforço cooperativo da Polícia Militar, Escola e Família, visando preparar crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na autocondução de suas vidas, a partir de um modelo de tomada de decisão. “Por meio de atividades educacionais em sala de aula, o policial militar devidamente capacitado, fornece aos jovens as estratégias adequadas para tornarem-se bons cidadãos, resistir à oferta de drogas e ao apelo da violência. Com ações direcionadas a toda a comunidade escolar e aos pais/responsáveis, o Proerd também promove a inclusão da família no processo educacional e de prevenção”, salienta.

O programa possibilita à escola complementar seu projeto pedagógico pelo desenvolvimento da cidadania, segundo o que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)em seu artigo 2º: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Danilo Alves

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