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	<title>Declaração do ITR &#8211; Tribuna do Leste</title>
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		<title>Agricultores devem estar atentos à Declaração do ITR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[leonardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 18:44:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
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					<description><![CDATA[É chegado o momento de Declarar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) 2023. A Declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural. O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manhuaçu, Marco Antônio Domingos, orienta aos agricultores que, em sua maioria, são meeiros ou proprietários de &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É chegado o momento de Declarar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) 2023. A Declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural. O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manhuaçu, Marco Antônio Domingos, orienta aos agricultores que, em sua maioria, são meeiros ou proprietários de pequenas propriedades sobre a importância de estar em dia com esta documentação.</p>
<p>ITR</p>
<p>A Secretaria da Receita Federal iniciou, no dia 14 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. A data final é 29 de setembro.<br />
Os procedimentos para a declaração estão, portanto, na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O encaminhamento da DITR pode ser por meio do programa gerador disponível no site da Receita. A transmissão da declaração também poderá ser pelo programa Receitanet.<br />
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.<br />
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).<br />
O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.</p>
<p>Thomaz Júnior / Tribuna do Leste</p>
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