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Cantinho do produtor: Nestlé não pode mais usar borra de café para gerar energia de fábrica em SP

A fábrica da Nestlé, localizada em Araras (SP), tem 60 dias para cessar o uso de resíduos de café solúvel da marca para gerar energia elétrica dentro da unidade. Caso a empresa não cumpra a liminar dentro do prazo estabelecido, terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão do juiz Thomas Corrêa Farqui, da Justiça de Araras, foi expedida no dia 10 de maio com a justificativa de danos ambientais.

A empresa também terá que apresentar à Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb) um projeto e cronograma de adequação aos limites das emissões de fumaça, gases e material particulado e interrupção da emissão de substâncias odoríferas no meio físico-geográfico de Araras requerido pelo Ministério Público (MP). Caso não cumpra essa etapa dentro dos 60 dias, a multa por dia será de R$ 5 mil.

Em ofício, a Prefeitura de Araras e a Cetesb foram cobradas pela Justiça para que, após 60 dias da data da audiência realizada, verifiquem, em dias alternados, durante o horário de produção da Nestlé, a existência de poluição ambiental.

Como tudo começou

A Ação Civil Pública teve origem em 2014, quando moradores da vizinhança da fábrica encaminharam um abaixo-assinado ao Ministério Público alegando que o resíduo de café, na forma de pó, ao ser emanado na atmosfera causava sujeira nas edificações, ocasionando perdas e danos aos proprietários, ao meio ambiente e à poluição em geral. Após apuração do ministério, foi constatado que “além das fuligens e partículas poluentes, a empresa também vem comprometendo a qualidade do ar com emissão de odores no processo produtivo e que causam incômodo coletivo”.

Versão da Nestlé

Por meio de nota a empresa informou que apresentou à promotoria uma proposta de trabalho com medidas concretas de evolução para a fábrica, mostrando que está fazendo o possível para endereçar as questões de impacto ambiental, “em total respeito à população de Araras e dentro de seu compromisso com a sociedade e com o meio ambiente”, além de operar sob certificações internacionais e com práticas sustentáveis para garantir que suas operações não tragam impactos ao meio ambiente.

 

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