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Advogada previdenciária tira dúvidas sobre salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às seguradas que atendem aos requisitos legais. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário de Manhuaçu, Lívia Fernandes, o benefício não é exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada.

“Sim, o auxílio maternidade não é exclusivo para empregadas com CLT. Pode ser concedido para contribuintes individuais, MEI, de empregadas, trabalhadoras avulsas e trabalhadoras rurais”, explica. Segundo ela, é necessário que a mulher tenha qualidade de segurada, ao menos uma contribuição e o fato gerador, que pode ser parto, adoção ou aborto não criminoso.

No caso das desempregadas, Lívia destaca que é preciso estar no chamado período de graça. “Se ela estiver no período de até 12 meses do desemprego e mantiver a qualidade de segurada, pode solicitar o salário-maternidade normalmente”, afirma.

A duração do benefício é, em regra, de 120 dias. A advogada informa que há possibilidade de prorrogação em casos específicos. “A mãe ou o filho que necessitar de internação por mais de duas semanas por complicações do parto pode ter o salário maternidade prorrogado por mais 120 dias”, diz.

O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o nascimento. Também é possível requerer o pagamento até 28 dias antes do parto. Entre os erros mais comuns que podem impedir a concessão estão documentação incorreta, falta de carência e ausência de qualidade de segurada. “É importante verificar o extrato de contribuições e fazer a contribuição antes do parto, da forma correta”, orienta.

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