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MPMG propõe ação contra empresa de transporte intermunicipal que presta serviço em Inhapim

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga uma empresa prestadora de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que atua na região de Inhapim, no Vale do Rio Doce, a adotar uma série de medidas voltadas à segurança dos usuários. A 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, por conta de um episódio de importunação sexual ocorrido em março deste ano, envolvendo uma passageira adolescente, no interior de um dos veículos da empresa.

Na decisão liminar, a Justiça determinou que a empresa, no prazo de 30 dias, implemente canal acessível de denúncias, com ampla divulgação nos veículos, bem como estabeleça protocolo de atuação imediata para casos de comunicação de crimes, sob pena de multa diária.

O caso foi encaminhado ao MPMG pelo Conselho Tutelar do município e “revelou, além do fato em si, uma postura institucional marcadamente omissiva por parte da empresa. Mesmo após devidamente cientificada, por familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar, a empresa não adotou providências concretas e demonstrou resistência reiterada em colaborar com as autoridades, inclusive mediante negativa ou demora no fornecimento de informações”, destaca a Promotoria de Justiça.

Além disso, conforme o MPMG, a empresa não implementou medidas básicas de cautela, como o afastamento do funcionário suspeito, que permaneceu em atividade.

Para o Ministério Público, o quadro evidencia a ausência de mecanismos eficazes de prevenção e proteção do consumidor no interior dos veículos, configurando grave falha na prestação do serviço.

De acordo com o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, “o episódio expõe deficiência estrutural relevante na atuação da empresa. Foram identificadas lacunas como a inexistência de canais acessíveis de denúncia aos passageiros, ausência de protocolos de atuação diante de crimes ocorridos nos veículos e insuficiência de treinamento dos funcionários”.

Ainda segundo Igor Heringer, “tais omissões demonstram o descumprimento do dever jurídico de assegurar um serviço adequado, eficiente e seguro, expondo continuamente os usuários, especialmente mulheres e adolescentes, a situações de risco”.

Na ação, o MPMG requereu a condenação da empresa à adoção das seguintes medidas estruturais: instalação de câmeras de monitoramento nos veículos; realização de treinamentos periódicos; criação e manutenção de canal permanente de denúncias; instituição de protocolo formal de resposta a ocorrências criminais; política de afastamento cautelar de funcionários suspeitos; cooperação integral com as autoridades públicas; e obrigatoriedade de uso de identificação visível por todos os funcionários em contato com o público.

O MPMG busca, ainda, a condenação da empresa de transporte ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a serem revertidos aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente de Inhapim, com destinação preferencial a ações de combate ao abuso sexual infantojuvenil.

Segundo o Promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, a atuação integra a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com especial destaque para a proteção do consumidor, sobretudo daqueles em condição de maior vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. “Ressalta-se, nesse contexto, que empresas responsáveis por serviços essenciais devem garantir ambiente seguro e digno aos usuários, sendo imprescindível a intervenção institucional diante de falhas que comprometam tais direitos”.

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