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MPMG recomenda suspensão de ‘collab’ entre perfis pessoais e da administração pública

Segundo o órgão, prática identificada na prefeitura de Rio Casca pode configurar improbidade administrativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito de Rio Casca, na Zona da Mata mineira, Raimundo Alberto Gomes (PP), conhecido como Raimundo da Farmácia (PP), que deixe de realizar publicações conjuntas (collab) no Instagram entre perfis institucionais da prefeitura e contas pessoais de gestores públicos. A recomendação se estende aos secretários municipais e demais agentes públicos do Executivo Municipal.

Segundo o órgão, um procedimento administrativo identificou uso recorrente de publicações colaborativas entre os perfis oficiais do município e perfis pessoais dos agentes públicos, “prática que pode gerar confusão entre a imagem institucional do entre pública e a figura privada do agente político”.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, um dos responsáveis pela investigação, a prática afronta o princípio constitucional da impessoalidade e configura desvio de finalidade, por associar realizações da administração como se fossem fruto de benesse individual. “A Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, diz o promotor.

Na Recomendação, o MPMG ressalta que a manutenção dessas condutas pode caracterizar ato de improbidade administrativa, especialmente quando a publicidade oficial é utilizada para enaltecer de forma inequívoca o agente público ou personalizar ações, programas, obras e serviços da administração.

Entre as providências recomendadas estão: a suspensão imediata de qualquer publicação colaborativa entre perfis institucionais da Prefeitura e das secretarias municipais e contas pessoais de agentes públicos; a adoção de linguagem e imagens nas redes oficiais que priorizem o caráter informativo e de orientação social, sem destaque excessivo à figura do gestor; a orientação formal à equipe de comunicação e aos agentes públicos quanto aos limites constitucionais da publicidade institucional; e a exclusão, no prazo de dez dias, de todas as publicações colaborativas já existentes entre perfis oficiais e contas pessoais.

O prefeito de Rio Casca deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, se acatará a recomendação e quais providências foram adotadas. O MPMG alerta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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