
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais implemente e mantenha em funcionamento uma Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Presídio de Inhapim, no prazo de 180 dias.
A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do TJMG no julgamento de Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em razão das deficiências identificadas na prestação dos serviços de saúde às pessoas privadas de liberdade na unidade prisional.
Segundo o MPMG, a estrutura existente não atendia às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), uma vez que contava apenas com um médico clínico, sendo os demais atendimentos realizados por meio de encaminhamento à rede municipal de saúde.
Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente sob o entendimento de que o atendimento prestado na unidade, aliado aos encaminhamentos para a rede municipal, seria suficiente para atender à demanda dos custodiados.
O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando a existência de omissão estatal e a necessidade de implantação de equipe multiprofissional compatível com as exigências da política nacional de saúde prisional.
Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a nulidade da sentença de primeiro grau por ausência de enfrentamento de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à implementação de políticas públicas e à situação estrutural do sistema prisional brasileiro.
Direito à saúde
O acórdão destacou o entendimento firmado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, segundo o qual a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetivação de direitos fundamentais não configura violação ao princípio da separação dos poderes quando há omissão ou deficiência na execução de políticas públicas.
Também foi considerada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Supremo reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
Ao examinar o mérito da ação, o Tribunal concluiu que o próprio Estado de Minas Gerais reconheceu a insuficiência de profissionais de saúde no Presídio de Inhapim. De acordo com a decisão, a presença de apenas um médico não é suficiente para garantir atendimento integral à população carcerária, especialmente diante da necessidade de acompanhamento médico, preventivo, assistencial e psicossocial.
O TJMG também afastou o argumento de que os atendimentos poderiam ser supridos pela rede municipal de saúde, ressaltando que a PNAISP prevê a oferta de atenção primária no interior das unidades prisionais, contribuindo para ampliar o acesso à saúde e reduzir a necessidade de deslocamentos de presos para atendimento externo.
A decisão ainda destacou que eventual ausência de adesão do município à política nacional não afasta a responsabilidade do Estado de assegurar o direito à saúde das pessoas sob sua custódia.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais da população privada de liberdade. “A implementação da equipe multiprofissional de saúde contribui para assegurar condições mínimas de dignidade às pessoas custodiadas pelo Estado e reafirma que a privação de liberdade não afasta os demais direitos garantidos pela Constituição Federal”, destacou.
O MPMG acompanhará o cumprimento da decisão judicial e adotará as medidas cabíveis para assegurar a efetiva implantação da estrutura determinada pelo TJMG, em defesa da saúde, da dignidade humana e da legalidade no sistema prisional.



