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Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física aumenta tributação para empresários

A Nova Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física entra em vigor em 2026 e altera regras que afetam trabalhadores e empresas. As mudanças fazem parte da reformulação do sistema de tributação e impactam a forma de declaração de rendimentos, lucros e dividendos.

Entre as alterações, está a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até cinco mil reais mensais. A lei também passa a tributar lucros e dividendos recebidos por empresários que ultrapassem o valor de 50 mil reais por mês ou 600 mil reais ao ano.

De acordo com o contador de Manhuaçu, Vitor Emerick, a principal mudança para o setor empresarial é a incidência do imposto com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%. Vitor explica que a nova regra não afeta diretamente os microempreendedores individuais, já que o limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. O mesmo ocorre com as microempresas, cujo faturamento anual máximo é de 360 mil reais, valores que não atingem o teto de isenção previsto na nova lei.

Sobre o recolhimento do imposto, o contador esclarece que a tributação será feita por meio de retenção na fonte. A empresa responsável pelo pagamento dos lucros e dividendos deverá reter o imposto no momento da distribuição, com alíquota variável entre 0% e 10%, conforme o valor recebido pelo empresário.

Para se adequar às mudanças, Vitor orienta que os empresários invistam em organização e planejamento tributário. Ele destaca a importância de alinhar pró-labore, retirada de lucros e registros contábeis, de forma que todas as informações estejam documentadas e em conformidade com as exigências fiscais.

Segundo o contador, a nova lei pode influenciar a rotina dos empresários, já que a tributação reduz o valor líquido dos lucros recebidos. Ele avalia que o aumento da carga tributária pode ter reflexos no crescimento e na formalização de novos negócios, exigindo maior atenção à gestão financeira e contábil das empresas.

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